
Estou inapto. E agora?
“Não apto” é o resultado de um julgamento, não a perda da licença de voar.
No artigo anterior, discutimos como uma decisão de aptidão psicofísica é construída e por que a qualidade técnica da avaliação psicológica participa desse processo. Agora estamos diante da outra possibilidade: quando as evidências produzidas no exame de saúde pericial resultam em um julgamento de inaptidão. “Não apto” é o resultado de um julgamento, não a perda da licença de voar. Receber um resultado de inaptidão não encerra necessariamente o processo. Mas também não significa que todo resultado deva automaticamente se transformar em recurso. O item 67.11(c) do RBAC nº 67 permite ao candidato que não concorde com a decisão do examinador recorrer à ANAC para que a questão seja novamente julgada.
Então, antes de perguntar como recorrer, existem duas informações importantes que você precisa saber: por que você foi considerado inapto? Tenho como reverter essa situação?
Essas respostas são fundamentais para compreender qual caminho deve ser seguido a partir da inaptidão. O item 67.11(c) do RBAC nº 67 estabelece outra possibilidade: se a causa que produziu o julgamento de “não apto” ou “apto com restrição” deixar de existir, o candidato pode retornar ao mesmo examinador e demonstrar que aquela causa não mais existe. A IS nº 67-002C torna essa distinção ainda mais clara. O item 6.1.1 trata da situação em que a causa geradora da inaptidão foi sanada. O item 6.1.2 trata do candidato que não concorda com a decisão e pretende requerer à Coordenação de Certificação Médica Aeronáutica (CCMA) novo julgamento em grau de recurso. O próprio RBAC nº 67 define recurso como uma solicitação de reexame à ANAC feita pelo candidato insatisfeito com o julgamento de um examinador. Mais do que admitir essa possibilidade, o regulamento estabelece que o examinador que julgar um candidato não apto deve informá-lo sobre seu direito de interpor recurso junto à Agência.
Quando recorrer?
Uma coisa é demonstrar que a condição que produziu a inaptidão não existe mais. Outra é sustentar tecnicamente que o julgamento produzido merece ser revisto. Essa diferença também explica por que conhecer a causa da inaptidão vem antes de decidir o que fazer com ela. No artigo anterior, utilizamos como exemplo os requisitos mentais e comportamentais e a situação prevista pelo RBAC nº 67 envolvendo depressão e tratamento com antidepressivos. Em um caso como esse, diagnóstico, condição atual, tratamento e possíveis repercussões para o exercício seguro da atividade fazem parte da análise. Em uma inaptidão relacionada à avaliação psicológica, a questão pode estar nas evidências produzidas sobre as características investigadas e na conclusão técnica construída a partir delas. São situações que podem chegar ao mesmo resultado administrativo, “não apto”, porém por caminhos diferentes. E caminhos diferentes exigem respostas técnicas diferentes. Atuo há quase dez anos com avaliação psicológica no contexto da aviação e parte dos aeronautas que chegam ao meu consultório já passou por um julgamento de inaptidão. Primeiro, é necessário compreender qual foi a causa geradora da inaptidão, quais informações sustentaram aquela conclusão e qual requisito psicofísico está envolvido. Somente depois é possível estabelecer o que precisa ser investigado e quais evidências serão necessárias para responder tecnicamente à questão apresentada. A IS nº 67-002C acompanha essa lógica. Nos casos de inaptidão relacionada aos requisitos mentais e comportamentais, a IS é ainda mais específica: são necessários laudos psiquiátrico e psicológico e, portanto, quando a causa estiver relacionada à Psicologia, prevê documento produzido por psicólogo. Isso coloca a avaliação psicológica realizada para subsidiar um recurso em sua função técnica: produzir evidências capazes de responder àquilo que fundamentou a inaptidão. Produzir uma avaliação psicológica para subsidiar um recurso não significa produzir um documento destinado a declarar o candidato apto. Significa investigar tecnicamente a questão apresentada e produzir uma conclusão sustentada pelas evidências encontradas. O resultado dessa avaliação pode ou não favorecer a pretensão do candidato. Lembre-se: instrumentos produzem dados, quem constrói a avaliação é o psicólogo. Em um processo de recurso, essa responsabilidade ganha ainda mais relevância porque existe uma decisão anterior que precisa ser tecnicamente compreendida antes de ser contestada. O recurso, portanto, assegura a possibilidade de submeter aquele julgamento a reexame dentro do procedimento previsto pela própria autoridade reguladora. A existência do recurso administrativo não transforma a revisão em garantia de reversão, e recorrer não significa obter um resultado apto. Mesmo que suas novas avaliações demonstrem pareceres favoráveis, a decisão administrativa permanece com a autoridade competente. A IS nº 67-002C estabelece que a ANAC analisará a questão e emitirá julgamento favorável ou contrário ao recurso. A norma também prevê instâncias administrativas posteriores caso a decisão não atenda ao interesse do candidato, até decisão definitiva na esfera administrativa. Portanto, no caso de inaptidão, cabe recurso não porque o aeronauta simplesmente não aceitou a condição ou porque o profissional de saúde deliberadamente resolveu confrontar o interposto. O direito ao recurso existe no regulamento. O RBAC nº 67 não deixa essa possibilidade escondida em uma interpretação jurídica da norma, e a IS nº 67-002C estabelece o procedimento, define como o recurso deve ser apresentado, quais documentos precisam acompanhá-lo e quais elementos técnicos são necessários conforme a causa que produziu a inaptidão. Ou seja, o direito de questionar uma decisão de inaptidão não está fora do sistema. Ele foi previsto pelo próprio sistema. Ademais, o próprio regulamento determina expressamente que o examinador que julgar um candidato não apto deve informá-lo sobre seu direito de interpor recurso junto à ANAC.
E será que, na prática, o examinador segue a norma? Talvez tenha sido essa informação que trouxe você até aqui. Ou a falta dela.
